Artigo das Pags 162-163
jan./abr. 1971
APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.796
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.796
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
FILHA ADULTERINA RECONHECIDA PELO PAI NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS; HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO; IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, EIS QUE, EM FACE DO RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO, DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 71.796. Relator: João José de Queiroz. Decisão: 17/03/1971.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 162-163, jan./abr.1971.