Revista Nº 13 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 13 FASE 1

jan./abr. 1971

APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.796

13 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.796

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.796

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

FILHA ADULTERINA RECONHECIDA PELO PAI NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS; HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO; IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, EIS QUE, EM FACE DO RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO, DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 71.796. Relator: João José de Queiroz. Decisão: 17/03/1971.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 162-163, jan./abr.1971.