Artigo das Pags 191-192
jan./abr. 1971
HABEAS CORPUS Nº 21.963
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 21.963
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
OS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, LIMITADOS ÀS DECISÕES PROFERIDAS EM GRAU DE APELAÇÃO E DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CAPÍTULO V DO LIVRO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), NÃO SÃO ADMISSÍVEIS NAS DECISÕES PROFERIDAS NO JULGAMENTO ORIGINÁRIO DE HABEAS CORPUS..
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 21.963. Relator: Mauro Gouvêa Coelho. Decisão: 27/12/1967.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 191-192, jan./abr.1971.