Artigo das Pags 168-171
jan./abr. 1971
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.025
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.025
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
DIREITO AO USO, MEDIANTE AVERBAÇÃO NO ASSENTO DE NASCIMENTO, DO NOME-DE-FAMÍLIA DO FALECIDO CONCUBINO. IMUTABILIDADE LEGAL APENAS DO PRENOME. USO PROLONGADO E NOTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA TERCEIROS FAMILIARES DO FINADO, ALIÁS, DE ACÔRDO COM O PEDIDO DA EX-COMPANHEIRA DAQUELE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 12.025. Relator:Euclides Felix de Souza.Decisão: 09/12/1969.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 168-171, jan./abr.1971.