Artigo das Pags 163-167
jan./abr. 1971
APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.802
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.802
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
O RECURSO CABÍVEL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO EXECUTIVA PARA COBRANÇA DE DUPLICATA É O DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 15, § 8º, DA LEI Nº 5.475, DE ... 18-7-68). AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ÊRRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO POR OUTRO. - APLICAÇÃO DO ART. 810, DO CÓDIGO DE PROC. CIVIL, AINDA QUE INTERPOSTO O RECURSO INCABÍVEL FORA DO PRAZO DE RECURSO CERTO. - VOTO VENCIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 69.802. Relator: Basileu Ribeiro Filho. Decisão: 28/07/1970.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 163-167, jan./abr.1971.