Artigo das Pags 167-168
jan./abr. 1971
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.169
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.169
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
CABE AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO DE DECISÃO QUE CONCEDE BUSCA E APREENSÃO, COMO MEDIDA PREVENTIVA, NO CURSO DE AÇÃO DE ALIMENTOS, EMBORA A SENTENÇA DEFINITIVA A SER PROFERIDA NA AÇÃO SEJA AGRADÁVEL E NÃO ESPELÁVEL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.169. Relator:Graccho Aurélio.Decisão: 29/12/1970.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 167-168, jan./abr.1971.