Artigo das Pags 189-191
jan./abr. 1971
RECURSO CRIMINAL Nº 6.749
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 6.749
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
LIVRAMENTO CONDICIONAL. RÉ QUE SE REGENERA NA PRISÃO, PASSANDO DA INDISCIPLINA SOCIAL PARA A SITUAÇÃO DE BOM COMPORTAMENTO E DA OCIOSIDADE PARA O TRABALHO, TORNANDO-SE PROFISSIONAL DE ARTESANATO COM APROVEITAMENTO E INTERÊSSE, ESTANDO PRÓXIMA DO CUMPRIMENTO TOTAL DA PENA, SENDO PRIMÁRIA. RECURSO PROVIDO PARA SE DEFERIR O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 6.749. Relator: Mauro Gouvêa Coelho. Decisão: 02/09/1968.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 189-191, jan./abr.1971.