Artigo das Pags 180-181
jan./abr. 1971
APELAÇÃO CÍVEL Nº 65.440
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 65.440
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
CABE À ASSEMBLEIA A INICIATIVA DE DEMANDAR CIVILMENTE O DIRETOR QUE EXORBITOU DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODENDO O ACIONISTA AGIR SUBSIDIARIAMENTE, NO CASO DE OMISSÃO DA ASSEMBLÉIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 65.440. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 20/10/1970.DJ: s.d .In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 180-181, jan./abr.1971.