Revista 4
Nesta edição da Revista, os artigos selecionados para a seção Doutrina incursionam em temas de inegável complexidade e importância como questões controvertidas do inquérito civil; observações sobre a teoria da responsabilidade objetiva; crime de cartola (corrupção e abuso do poder de legislar); a Constituição e as provas ilicitamente obtidas; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Constitucional; a Ação Civil Pública: instrumento para o controle das cláusulas contratuais abusivas; regime jurídico dos atos administrativos de confirmação e de substituição; alguns aspectos da estrutura dos crimes omissivos, entre outros. O exercício das funções institucionais do MP é retratado na seção Peças Processuais. A seção Jurisprudência, por sua vez, apresenta importantes temas em debate nos dois principais tribunais do País, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Doutrina
Os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade da Ação Penal Pública nos Juizados Especiais Criminais
Afranio Silva Jardim
Regime jurídico dos atos administrativos de confirmação e de substituição
José dos Santos Carvalho Filho
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Constitucional
Luís Roberto Barroso
Ação Civil Pública: instrumento para o controle das cláusulas contratuais abusivas
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
O novo regime jurídico da união estável. A ab-rogação da Lei nº 8971/94 pela Lei nº 9278/96
Paulo Roberto de Azevedo Freitas
Peças Processuais
Pareceres
Furto tentado. Redução da pena tomando por base o iter criminis percorrido pelo agente e não os antecedentes do acusado.
Adolfo Borges Filho
Recurso em sentido estrito. Provimento. Denúncia rejeitada com base em convencimento pessoal do magistrado de que na diligência policial se teriam violado as exigências do art. 5º, incisos XI e LVI da Constituição Federal. Presunção juris tantum de idoneidade dos atos emanados dos agentes da autoridade.
Adolpho Lerner
Recurso Especial. Direito de visitação. Interesse dos menores justaposto ao dos pais. Ausência de prequestionamento.
Edmundo José Anjo Coutinho
Mandado de segurança impetrado por usuário e por associação civil integrada por usuários de transporte coletivo intermunicipal. Interesse difuso dos usuários presente. Legitimação para mandado de segurança coletivo e individual.
Elio Fischberg
Recurso Extraordinário. Ministério Público. Legitimidade concorrente para a prática de atos na persecução penal. Inexistência de monopólio da Polícia Judiciária para a investigação penal.
Helcio Alves de Assumpção
Recurso administrativo. Desvio de finalidade da administração. Inobservância do princípio da proporcionalidade punitiva.
José dos Santos Carvalho Filho
Revisão Criminal. Homicídio culposo. Nova prova (parecer técnico) produzida 10 anos após o evento, sem ser contraditada pelo Ministério Público, não pode prevalecer sobre exame de local realizado poucas horas após o evento. A prescrição da condenação em sede de Revisão só pode ser declarada após a recusa da pretensão pelo Juízo a quo.
José Roberto Paredes
Apelo contra a vontade do réu. Conhecimento. Prevalência da manifestação recursal levada a efeito pela defesa técnica.
Luiz Brandão Gatti
Responsabilidade civil das Estradas de Ferro por danos causados a seus usuários. Dano moral. Indenização.
Marcos Maselli Gouvêa
Estelionato na modalidade de alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (art. 171 § 2º, II, CP). Inocorrência.
Mario Henrique Mazza
Acidente de Trabalho. Recurso do Ministério Público. Legitimidade. Conhecimento e provimento. Prestações atrasadas. Pagamento de créditos em fila de precatório. Inobservância.
Nildson Araújo da Cruz
Dano material e moral resultante de morte. Indenização. Inteligência do art. 5º, inciso V da Constituição Federal.
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
Peça
Regime prisional. Regressão cautelar em caso de fuga de preso. Possibilidade.
Pedro Moreira Alves de Brito
Nulidade por vício da citação ou, se superada, da sentença por violação dos cânones formais do decisum. Redução da sanção penal com a consequente declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Ronaldo de Medeiros e Albuquerque
Parecer
Recurso Especial. Ministério Público. Legitimidade concorrente para a prática de atos na persecução penal. Inexistência de monopólio da Polícia Judiciária para a investigação penal.
Sergio Demoro Hamilton
Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO ESPECIAL Nº 75.793 / SÃO PAULO. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO. TERMO INICIAL.
HABEAS CORPUS Nº 3.232-2 / RIO GRANDE DO SUL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA: ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DE LEI PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANCIAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR ESTARDALHAÇO CAUSADO PELA IMPRENSA, EM VIRTUDE DO INUSITADO CRIME, COM OS REAIS MOTIVOS PARA O DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA.
HABEAS CORPUS Nº 3.445-7 / SÃO PAULO. HC - PROMOTOR DE JUSTIÇA COMO AUTORIDADE COATORA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJ PARA APRECIAR HC.
HABEAS CORPUS nº 3.982 / Rio de Janeiro.. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESCUTA TELEFÔNICA COM ORDEM JUDICIAL. RÉU CONDENADO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA, QUE SE ACHA CUMPRINDO PENA EM PENITENCIÁRIA, NÃO TEM COMO INVOCAR DIREITOS FUNDAMENTAIS PRÓPRIOS DO HOMEM LIVRE PARA TRANCAR AÇÃO PENAL (CORRUPÇÃO ATIVA) OU DESTRUIR GRAVAÇÃO FEITA PELA POLÍCIA. O INCISO LVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO, QUE FALA QUE "SÃO INADMISSÍVEIS... AS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO", NÃO TEM CONOTAÇÃO ABSOLUTA. HÁ SEMPRE UM SUBSTRATO ÉTICO A ORIENTAR O EXEGETA NA BUSCA DE VALORES MAIORES NA CONSTRUÇÃO DA SOCIEDADE. A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, QUE É DIRIGENTE E PROGRAMÁTICA, OFERECE AO JUIZ, ATRAVÉS DA "ATUALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL" (VERFASSUNGSAKTUALISIERUNG), BASE PARA O ENTENDIMENTO DE QUE A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL INVOCADA É RELATIVA. A JURISPRUDÊNCIA NORTE-AMERICANA, MENCIONADA EM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO É TRANQÜILA. SEMPRE É INVOCÁVEL O PRINCÍPIO DA "RAZOABILIDADE" (REASONABLENESS). O "PRINCÍPIO DA EXCLUSÃO DAS PROVAS ILICITAMENTE OBTIDAS" (EXCLUSIONARY RULE) TAMBÉM LÁ PEDE TEMPERAMENTOS. ORDEM DENEGADA.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO ESPECIAL Nº 58.357 / RIO GRANDE DO SUL. CONCUBINATO. PEDIDO DE SUA DISSOLUÇÃO. DIREITO DE PARTILHAR BENS (MEAÇÃO). COMUNHÃO LIMITADA OU PARCIAL. EM TAL REGIME, COMUNICAM-SE OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. MAS SÃO EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO, "OS BENS QUE CADA CÔNJUGE POSSUIR AO CASAR, E OS QUE LHE SOBREVIEREM, NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO, POR DOAÇÃO OU POR SUCESSÃO." NÃO É LEGÍTIMO NEM LEGAL TENHA O CONCUBINATO TRATAMENTO DIVERSO. É DE LHE SER DADO TRATAMENTO IGUAL AO DO CASAMENTO, UMA VEZ APLICADO O REGIME DA COMUNHÃO LIMITADA OU PARCIAL, DONDE DEVEREM SER EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO, PORTANTO NÃO SUJEITOS À MEAÇÃO, OS BENS QUE COMO TAIS FORAM HERDADOS. CÓD. CIVIL, ART. 269-I. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.