Artigo das pags 235-239
jul./dez. 1996.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
José Roberto Paredes
Memento
Revisão Criminal. Homicídio culposo. Nova prova (parecer técnico) produzida 10 anos após o evento, sem ser contraditada pelo Ministério Público, não pode prevalecer sobre exame de local realizado poucas horas após o evento. A prescrição da condenação em sede de Revisão só pode ser declarada após a recusa da pretensão pelo Juízo a quo.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Revisão Criminal. Homicídio culposo. Nova prova (parecer técnico) produzida 10 anos após o evento, sem ser contraditada pelo Ministério Público, não pode prevalecer sobre exame de local realizado poucas horas após o evento. A prescrição da condenação em sede de Revisão só pode ser declarada após a recusa da pretensão pelo Juízo a quo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 4, p. 235-239, jul./dez. 1996.