Artigo das pags 36-37
jul./dez. 1996.
Dois pesos e duas medidas
Artigo
Dois pesos e duas medidas
Autor
Angela Centurion Abranches
Promotora de Justiça no Estado do Espírito Santo.
Resumo
A discussão sobre a diminuição, ou não, da idade para imputação penal é tema polêmico que divide a sociedade em dois grupos: de um lado, aqueles que sustentam o argumento de que o menor de 18 (dezoito) anos não tem capacidade psíquica para discernir o mal que pratica; de outro lado, aqueles sustentadores da ideia de que a sociedade está à mercê de delinquentes juvenis devido à inimputabilidade penal. Todavia, percebe-se um impasse: por que entender que vítimas de dezessete anos ou menos podem ter amadurecimento mental e psicológico capaz de descaracterizar o crime ou inocentar um criminoso, e não se entender que um jovem menor de dezoito anos tenha maturidade para compreender o que é um delito quando o pratica?
Abstract
The discussion about the decrease, or not, of the age for penal imputation is a controversial theme that divides society into two groups: on the one hand, those who support the argument that those under-18 (eighteen) years old do not have the psychic capacity to discern the evil they do; on the other hand, those who support the idea that society is at the mercy of juvenile delinquents due to criminal non-accountability. However, there is an impasse: why understand that victims of seventeen years or less may have mental and psychological maturity capable of mischaracterizing the crime or innocent of a criminal, and not understanding that a young person under eighteen has the maturity to understand the crime when they do it?
Palavras-chave
Imputação penal. Menoridade penal. Dois pesos e duas medidas.
Keywords
Criminal imputation. Penal minority. Two weights and two measures.
Como citar este artigo
ABRANCHES, Angela Centurion. Dois pesos e duas medidas. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 4, p. 36-37, jul./dez. 1996.