Artigo das pags 298-304
jul./dez. 1996.
HABEAS CORPUS Nº 3.232-2 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 3.232-2 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA: ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DE LEI PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANCIAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR ESTARDALHAÇO CAUSADO PELA IMPRENSA, EM VIRTUDE DO INUSITADO CRIME, COM OS REAIS MOTIVOS PARA O DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS nº 3.232-2 / Rio Grande do Sul. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 28/03/1995. DJe: 04/09/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 4, p. 298-304, jul./dez. 1996.