Artigo das pags 53-58
jul./dez. 1996.
Revelia e prescrição penal
Artigo
Revelia e prescrição penal
Autor
Damásio E. de Jesus
Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" - da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista
Resumo
Cremos que a lei nova não tem aplicação imediata e nem é retroativa. Praticada infração penal a partir da vigência da Lei nº 9.271/96 (17 de junho de 1996), se o réu, citado por edital, não comparecer ao interrogatório, deixando de constituir defensor, ser-lhe-á decretada a revelia, ficando suspensos o processo e a prescrição da pretensão punitiva. As infrações penais anteriores, entretanto, não são atingidas.
Abstract
Being a criminal offense committed as of Brazilian Law No. 9,271 / 96 (June 17, 1996), if the defendant, cited by notice, does not appear for questioning, ceasing to be a defender, they will be declared absent by default, being suspended the process and the prescription of the punitive claim. Previous criminal offenses, however, are not affected.
Palavras-chave
Prescrição penal. Revelia. Lei nº 9.271/96.
Keywords
Criminal prescription. Default. Brazilian Law No. 9,271 / 96.
Como citar este artigo
JESUS, Damásio E. de. Revelia e prescrição penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 4, p. 53-58, jul./dez. 1996.