Revista 9 Fase 1
A Revista do MPRJ, em sua 9ª edição da 1ª fase de publicação, apresenta temas de alto relevo e inegável rigor científico, como a falência no Direito Internacional Privado; um caso de ajustamento do direito privado ao regime político: a liberdade contratual no recente Código Civil Português; responsabilidade trabalhista dos sócios e/ou gestores de responsabilidade limitada; as fontes do direito positivo; apontamentos para um estudo sistemático da legitimação extraordinária; direito de asilo; a guerra; a justiça administrativa francesa na atualidade, abordados na seção Doutrina. A prática ministerial é retratada em quatro Peças Processuais da lavra de membros desta Instituição, os quais incursionam em situações sistêmicas, administrativas e jurídicas do cotidiano finalístico do Ministério Público. Dos Tribunais Superiores, apresentamos nove teses bastante diversificadas e de indiscutível importância.
Doutrina
Responsabilidade Trabalhista dos Sócios e/ou Gestores de Responsabilidade Limitada
Arion Sayão Romita
Um caso de Ajustamento do Direito Privado ao Regime Político: a Liberdade Contratual no Recente Código Civil Português
Alcino Pinto Falcão
Peças Processuais
PARECERES
Reivindicação. A arrematação, em executivo de bem, não pertencente, em parte, ao executado, não transfere a êste um domínio que aquêle não possuía. Não há necessidade de anular a penhora ou a arrematação porque não são nulas, mas apenas ineficazes em relação ao reivindicante, terceiro na ação, e muito menos a transcrição, porque não se trata de vício direto do registro, mas do ato causal que lhe serviu de base. Cabimento de Reivindicatória.
Clóvis Paulo da Rocha
Mandado de segurança. Taxa de manutenção e conservação de cadeiras perpétuas no Estádio Mário Filho. Inaplicabilidade da cláusula rebus sic stantibus.
Paulo Dourado de Gusmão
Jurisprudências
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 65.726. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, AÇÃO DE DEPÓSITO; CONFIRMA-SE A PROPRIEDADE E PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM EXCLUSÃO, ENTRETANTO, DA COMINAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR INCABÍVEL.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 59.220. A VIA COMINATÓRIA É MEIO HÁBIL PARA OBRIGAR REPARAÇÃO DE DANO "IN NATURA".
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.860. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL 0 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. I - A INFLAÇÃO, NÃO CONSTITUINDO ACONTECIMENTO SUPERVENIENTE DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DA PROMESSA DE VENDA CELEBRADA A PREÇO CERTO E AJUSTADO, TENDO POR FUNDAMENTO A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. II - NÃO TEM TAMBÉM CABIMENTO A REVISÃO COM O MESMO FUNDAMENTO, SE O PROMITENTE VENDEDOR JÁ CUMPRIU A OBRIGAÇÃO, ENTREGANDO ATÉ O IMÓVEL.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 21.724. TARIFA RELATIVA AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - LEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA AO CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS, AO INVÉS DA COBRANÇA AOS PROPRIETÁRIOS DE CADA UM DÊSTES, ISOLADAMENTE. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 72, DE 28/XI/1961, E DO DECRETO Nº "N" 763, DE 29/XII/1966, EM CONFRONTO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.426. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO; NÃO SÓ ÉNECESSÁRIO - PARA O RECONHECIMENTO DA PRETENDIDA SITUAÇÃO POR VIA DE MANDADO DE SEGURANÇA - QUE OS PRESSUPOSTOS DE FATO INDEPENDAM DE PROVA OU SEJAM INCONTESTÁVEIS, COMO - NO CASO DA ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO - NÃO SE VERIFICA O CARÁTER DE INSTITUIÇÃO DE INTERÊSSE PÚBLICO, NACIONAL E IMPESSOAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENSO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO CRIMINAL Nº 6.938. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EFEITO RESTRITO DAS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS SÔBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
EMBARGOS AO ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CRIME Nº 62.913. PROVA DE IDADE EM MATÉRIA CRIMINAL. EXAME PERICIAL. É MEIO FALÍVEL DE PROVA, POIS DIFICILMENTE OS PERITOS DETERMINAM A IDADE PRECISA DA PESSOA EXAMINADA. CERTIDÃO IN FIDE PAROCHI. É MEIO IDÔNEO DE PROVA, QUANDO FORTALECIDA POR OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO. EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO. REJEIÇÃO.
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL Nº 6. REVISÃO. TRATANDO-SE DE RECURSO EM FAVOR DO RÉU MAS, TAMBÉM, "PRO-SOCIETATE" NO SENTIDO AMPLO DE TENDER A ASSEGURA O PRESTÍGIO E A RESPEITABILIDADE DA JUSTIÇA, PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERÊ-LA, PORQUE LHE É ATRIBUÍDO O PODER GERAL DE RECURSO PELO ARTIGO 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALÉM DO QUE VIERAM A PREVER EXPRESSAMENTE O DECRETO-LEI 8.527 DE 1945 (COD. DE ORG. JUD.DO ENTÃO DISTRITO FEDERAL) NO ARTIGO 139 Nº V E A LEI 3.434 DE 1958 (COD. DO MIN. PUB. DO ENTÃO DISTRITO FEDERAL) NOS ARTIGOS 16 Nº VII, 21 Nº III E 40 Nº VIII.