Artigo das Pags 161-166
Set./Dez. 1969.
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.426
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 6.938
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
LIVRAMENTO CONDICIONAL. EFEITO RESTRITO DAS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS SÔBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 6.938. Relator:Mário Neiva de Lima Rocha.Decisão:s.d.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 161-166, set./dez.1969.