Artigo das Pags 166-170
Set./Dez. 1969.
RECURSO CRIMINAL Nº 6.938
Artigo
EMBARGOS AO ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CRIME Nº 62.913
Autor
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Ementa
PROVA DE IDADE EM MATÉRIA CRIMINAL. EXAME PERICIAL. É MEIO FALÍVEL DE PROVA, POIS DIFICILMENTE OS PERITOS DETERMINAM A IDADE PRECISA DA PESSOA EXAMINADA. CERTIDÃO IN FIDE PAROCHI. É MEIO IDÔNEO DE PROVA, QUANDO FORTALECIDA POR OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO. EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO. REJEIÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Embargos ao Acórdão na Apelação Crime nº 62.913. Relator:Nathanael Marinho.Decisão:20/05/1968.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 166-170, set./dez.1969.