Artigo das Pags 158-160
Set./Dez. 1969.
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.426
Artigo
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.426
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO; NÃO SÓ ÉNECESSÁRIO - PARA O RECONHECIMENTO DA PRETENDIDA SITUAÇÃO POR VIA DE MANDADO DE SEGURANÇA - QUE OS PRESSUPOSTOS DE FATO INDEPENDAM DE PROVA OU SEJAM INCONTESTÁVEIS, COMO - NO CASO DA ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO - NÃO SE VERIFICA O CARÁTER DE INSTITUIÇÃO DE INTERÊSSE PÚBLICO, NACIONAL E IMPESSOAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENSO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Petição nº 22.426. Relator: João Frederico Mourão Russell. Decisão: 25/08/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 158-160, set./dez.1969.