REVISTA N° 9 FASE 1

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ARTIGO DA REVISTA N° 9 FASE 1

Set./Dez. 1969.

AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.426

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AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.426

Artigo

AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.426

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO; NÃO SÓ ÉNECESSÁRIO - PARA O RECONHECIMENTO DA PRETENDIDA SITUAÇÃO POR VIA DE MANDADO DE SEGURANÇA - QUE OS PRESSUPOSTOS DE FATO INDEPENDAM DE PROVA OU SEJAM INCONTESTÁVEIS, COMO - NO CASO DA ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO - NÃO SE VERIFICA O CARÁTER DE INSTITUIÇÃO DE INTERÊSSE PÚBLICO, NACIONAL E IMPESSOAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENSO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Petição nº 22.426. Relator: João Frederico Mourão Russell. Decisão: 25/08/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 158-160, set./dez.1969.