Artigo das Pags 145-147
Set./Dez. 1969.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NAAPELAÇÃO CÍVEL Nº 59.220
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NAAPELAÇÃO CÍVEL Nº 59.220
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
A VIA COMINATÓRIA É MEIO HÁBIL PARA OBRIGAR REPARAÇÃO DE DANO "IN NATURA" .
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado na Apelação Cível nº 59.220. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 28/08/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 145-147, set./dez.1969.