Artigo das Pags 171-174
Set./Dez. 1969.
EMBARGOS AO ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CRIME Nº 62.913
Artigo
REVISÃO CRIMINAL Nº 6
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
REVISÃO. TRATANDO-SE DE RECURSO EM FAVOR DO RÉU MAS, TAMBÉM, 'PRO-SOCIETATE" NO SENTIDO AMPLO DE TENDER A ASSEGURA O PRESTÍGIO E A RESPEITABILIDADE DA JUSTIÇA, PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERÊ-LA, PORQUE LHE É ATRIBUÍDO O PODER GERAL DE RECURSO PELO ARTIGO 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALÉM DO QUE VIERAM A PREVER EXPRESSAMENTE O DECRETO-LEI 8.527 DE 1945 (COD. DE ORG. JUD.DO ENTÃO DISTRITO FEDERAL) NO ARTIGO 139 Nº V E A LEI 3.434 DE 1958 (COD. DO MIN. PUB. DO ENTÃO DISTRITO FEDERAL) NOS ARTIGOS 16 Nº VII, 21 Nº III E 40 Nº VIII.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Revisão Criminal nº 6. Relator: Epaminondas José Pontes.Decisão:04/09/1968.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 171-174, set./dez.1969.