Revista Nº 9 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 9 FASE 1

Set./Dez. 1969.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.860

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.860

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.860

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL 0 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. I - A INFLAÇÃO, NÃO CONSTITUINDO ACONTECIMENTO SUPERVENIENTE DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DA PROMESSA DE VENDA CELEBRADA A PREÇO CERTO E AJUSTADO, TENDO POR FUNDAMENTO A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. II - NÃO TEM TAMBÉM CABIMENTO A REVISÃO COM O MESMO FUNDAMENTO, SE O PROMITENTE VENDEDOR JÁ CUMPRIU A OBRIGAÇÃO, ENTREGANDO ATÉ O IMÓVEL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 62.860. Relator:João Coelho Branco.Decisão: 29/07/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 147-152, set./dez.1969.