Artigo das Pags 147-152
Set./Dez. 1969.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.860
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.860
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL 0 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. I - A INFLAÇÃO, NÃO CONSTITUINDO ACONTECIMENTO SUPERVENIENTE DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DA PROMESSA DE VENDA CELEBRADA A PREÇO CERTO E AJUSTADO, TENDO POR FUNDAMENTO A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. II - NÃO TEM TAMBÉM CABIMENTO A REVISÃO COM O MESMO FUNDAMENTO, SE O PROMITENTE VENDEDOR JÁ CUMPRIU A OBRIGAÇÃO, ENTREGANDO ATÉ O IMÓVEL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 62.860. Relator:João Coelho Branco.Decisão: 29/07/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 147-152, set./dez.1969.