Revista 86
O ano de 2022 se encerra em um cenário social e político pontuado por intensas mudanças. Atenta ao nosso cotidiano, a RMP (86º volume, 138ª edição da 3ª fase) busca contribuir com os debates em voga, trazendo reflexões sobre temas como a construção do atual modelo constitucional e o poder de agenda ministerial no MP contemporâneo; a internet como ambiente facilitador à violência de gênero: cyberstalking, sextorsão e revenge porn; o sistema brasileiro de justiça multiportas; o conflito de atribuições entre membros do MP de estados diversos; os 25 anos da decisão do STF sobre a Inconstitucionalidade do Promotor ad hoc; estudo sobre Democracia, Liberdade e Livre-arbítrio, entre outras. A implementação das Promotorias do Idoso no MPRJ é o tema em Personalidades. As peças processuais selecionadas exemplificam o cotidiano institucional e, em Jurisprudência, reproduzimos importantes acórdãos do STF e do STJ.
Doutrina
Contribuições da decisão administrativa coordenada para o sistema brasileiro de justiça multiportas
Fredie Didier Jr.
Leandro Fernandez
O limite ao exercício do direito ao silêncio pelo réu: o abuso do direito ao silêncio no Processo Penal
João Fabrício Dantas Júnior
Dissolução, liquidação e extinção de Fundações de direito privado e a obrigatoriedade de (sempre) se indicar beneficiária de bens remanescentes de fundação extinta
José Marinho Paulo Junior
25 anos da decisão histórica do STF acerca da Inconstitucionalidade do Promotor ad hoc: a ADI nº 1.748/RJ e a importância deste Leading Case
Lucia Maria Teixeira Ferreira
A internet como ambiente facilitador à violência de gênero: cyberstalking, sextorsão e revenge porn
Mariana Almeida da Silva
Conflito de Atribuições entre membros do Ministério Público de estados diversos
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
A "crise da justiça" para a responsabilização por atos de improbidade administrativa e o Acordo de Não Persecução Cível como instrumento alternativo de tutela do patrimônio público pelo Ministério Público
Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis
Peças Processuais
PARECERES
Parecer ministerial. Peça Processual. Apelação Cível. Processo nº 0000879-53.2017.8.19.0051. Parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão de gratuidade no transporte público para frequência a curso pré-vestibular social. Causa de pedir no art. 6º da Constituição da República. Educação como direito social de efetividade imediata. Amplitude do direito expressa no art. 208 da Lei Magna. Dever do Estado de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas assistenciais. Transporte como direito da população aos níveis mais elevados de ensino. Eficácia imediata dos direitos fundamentais.
Luiz Fabião Guasque
PEÇAS
Peça processual. Ação Civil Pública. MPRJ nº 2021.01009227. 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis. Ação em face do Munícipio de Teresópolis. Ampliação da Rede de Atenção Básica, adequação da Rede de Atenção Psicossocial aos parâmetros normativos e às cláusulas estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta e promoção da desinstitucionalização de seus munícipes em longa internação psiquiátrica nas Clínicas Santa Lúcia e Santa Mônica.
Fabio Miguel de Oliveira
Rafael Luiz Lemos de Sousa
Peça Processual. Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, proposta em 2013. Processo nº 0701.12.001143-5/2013. Parecer do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (15ª Promotoria de Justiça de Uberaba). Manifestação acerca do advento da Lei nº 13.230, de 25 de outubro de 2021, em defesa do patrimônio público.
José Carlos Fernandes Junior
Jurisprudência
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Jurisprudência Criminal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). RETROATIVIDADE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Jurisprudência Cível
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 36.689 / DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFORME SUAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E RESPEITO AO REGIMENTO INTERNO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SEGURANÇA DENEGADA.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 975 / CEARÁ. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 405, DE 30.11.1984, E LEI N. 486, DE 20.3.1989, DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE. CONCESSÃO DE PENSÕES ESPECIAIS A VIÚVAS DE EX-PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE. PRINCÍPIO REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO, DA IGUALDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. OFENSA AO INC. XIII DO ART. 37 E AO § 13 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Jurisprudência Criminal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.101.536 / RIO DE JANEIRO (2022/0099824-2). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI Nº 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 758948 / RIO GRANDE DO SUL (2022/0231090-0). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Jurisprudência Cível
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1690572 / RIO DE JANEIRO (2020/0086859-9). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE RECURSOS PÚBLICOS TRANSFERIDOS POR CONVÊNIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DA UNIÃO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.