Artigo das pags 415-450
out./dez. 2022.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1690572 / RIO DE JANEIRO (2020/0086859-9)
Artigo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1690572 / RIO DE JANEIRO (2020/0086859-9)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE RECURSOS PÚBLICOS TRANSFERIDOS POR CONVÊNIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DA UNIÃO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1690572 / Rio de Janeiro (2020/0086859-9). Relator: Assusete Magalhães. Decisão: 03/10/2022. DJe: 07/10/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 415-450, out./dez. 2022.