Revista Nº 86 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 86

out./dez. 2022.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1690572 / RIO DE JANEIRO (2020/0086859-9)

86 Artigo

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Artigo 86

Artigo

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1690572 / RIO DE JANEIRO (2020/0086859-9)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE RECURSOS PÚBLICOS TRANSFERIDOS POR CONVÊNIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DA UNIÃO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1690572 / Rio de Janeiro (2020/0086859-9). Relator: Assusete Magalhães. Decisão: 03/10/2022. DJe: 07/10/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 415-450, out./dez. 2022.