Artigo das pags 321-330
out./dez. 2022.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). RETROATIVIDADE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 191.464 / Santa Catarina. Relator: Roberto Barroso Decisão: 10/11/2020. DJe: 26/11/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 321-330, out./dez. 2022.