Artigo das pags 383-391
out./dez. 2022.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.101.536 / RIO DE JANEIRO (2022/0099824-2)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.101.536 / RIO DE JANEIRO (2022/0099824-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI Nº 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.101.536 / Rio de Janeiro (2022/0099824-2). Relator: Laurita Vaz. Decisão: 27/09/2022. DJe: 03/10/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 383-391, out./dez. 2022.