Revista Nº 86 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 86

out./dez. 2022.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 975 / CEARÁ

86 Artigo

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Artigo 86

Artigo

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 975 / CEARÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 405, DE 30.11.1984, E LEI N. 486, DE 20.3.1989, DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE. CONCESSÃO DE PENSÕES ESPECIAIS A VIÚVAS DE EX-PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE. PRINCÍPIO REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO, DA IGUALDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. OFENSA AO INC. XIII DO ART. 37 E AO § 13 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 975 / Ceará. Relator: Cármen Lúcia. Decisão: 7/10/2022.DJe: 18/10/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 359-381, out./dez. 2022.