Artigo das pags 393-414
out./dez. 2022.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 758948 / RIO GRANDE DO SUL (2022/0231090-0)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 758948 / RIO GRANDE DO SUL (2022/0231090-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 758948 / Rio Grande do Sul (2022/0231090-0). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Decisão: 11/10/2022. DJe: 17/10/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 393-414, out./dez. 2022.