Revista Nº 86 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 86
ARTIGO DA REVISTA N° 86

out./dez. 2022.

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 758948 / RIO GRANDE DO SUL (2022/0231090-0)

86 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

Artigo 86

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 758948 / RIO GRANDE DO SUL (2022/0231090-0)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 758948 / Rio Grande do Sul (2022/0231090-0). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Decisão: 11/10/2022. DJe: 17/10/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 393-414, out./dez. 2022.