Artigo das pags 331-357
out./dez. 2022.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 36.689 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 36.689 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFORME SUAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E RESPEITO AO REGIMENTO INTERNO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SEGURANÇA DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 36.689 / Distrito Federal. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 11/5/2021. DJe: 21/05/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 331-357, out./dez. 2022.