Artigo das pags 229-235
out./dez. 2022.
Parecer Ministerial
Artigo
Parecer Ministerial
Autor
Luiz Fabião Guasque
Memento
Parecer ministerial. Peça Processual. Apelação Cível. Processo nº 0000879-53.2017.8.19.0051. Parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão de gratuidade no transporte público para frequência a curso pré-vestibular social. Causa de pedir no art. 6º da Constituição da República. Educação como direito social de efetividade imediata. Amplitude do direito expressa no art. 208 da Lei Magna. Dever do Estado de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas assistenciais. Transporte como direito da população aos níveis mais elevados de ensino. Eficácia imediata dos direitos fundamentais.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Peça Processual. Apelação Cível. Processo nº 0000879-53.2017.8.19.0051. Parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão de gratuidade no transporte público para frequência a curso pré-vestibular social. Causa de pedir no art. 6º da Constituição da República. Educação como direito social de efetividade imediata. Amplitude do direito expressa no art. 208 da Lei Magna. Dever do Estado de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas assistenciais. Transporte como direito da população aos níveis mais elevados de ensino. Eficácia imediata dos direitos fundamentais. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 229-235, out./dez. 2022.