Revista 76
A Revista do MPRJ, em meio à pandemia da COVID-19, lança seu 76º volume. O segundo trimestre de 2020 paira nebuloso entre a nova doença, discussões emblemáticas no campo dos direitos e o abatimento econômico nacional. Problemas à parte, nossos colaboradores, sensíveis aos acontecimentos, apresentam suas versões sobre os acontecimentos que norteiam o mundo jurídico, político, filosófico e ideológico. Temas como crimes cibernéticos, liberdade de expressão, prioridade absoluta à infância e à juventude, direito à privacidade, liberdade de informação e de imprensa, proteção legislativa de dados no Brasil, mitos, investigação criminal, o papel das estatísticas na análise probatória são alguns aqui abordados. O exercício das funções institucionais do MP é retratado na seção Peças Processuais, e a seção Jurisprudência apresenta importantes temas em debate nos dois principais Tribunais Superiores do País.
Doutrina
Crimes cibernéticos e óbices ao cumprimento do Acordo de Cooperação Internacional (MLAT) com base nos standards de causa provável e liberdade de expressão do Direito estadunidense
Ana Lara Camargo de Castro
Raciocínios probabilísticos implícitos e o papel das estatísticas na análise probatória
Edilson Vitorelli
A coexistência de absolutas prioridades e o sistema brasileiro de proteção à infância e à juventude
Emerson Garcia
Divulgação de lista de visitantes a detento e direito à privacidade e intimidade: critérios para ponderação com os direitos fundamentais à liberdade de informação e de imprensa
Flávio de Araújo Willeman Rodrigo Vieira Farias
A consolidação legislativa da proteção de dados no Brasil: comentários às alterações da Lei nº 13.853/2019 à LGPD
Guilherme Magalhães Martins João Victor Rozatti Longhi José Luiz de Moura Faleiros Júnior
Ministério Público e investigação criminal defensiva: desafios e algumas propostas
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
Possibilidade da responsabilidade penal do Estado. Eventualidade da sua coculpabilidade no ato ilícito. O "apelo societário" e a "exigibilidade da conduta diversa"
Ricardo Valente Souto de Castro Fernando Souto de Castro
Observatório
OBSERVATÓRIO JURÍDICO
Observatório Filosófico
Peças Processuais
PARECERES
Parecer. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG. Reflexos, no âmbito do Ministério Público, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e alterou, de modo provisório ou permanente, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Emerson Garcia
Processo Administrativo. Parecer da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. Consulta formulada pela Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a respeito dos Itens nos 1 e 2 da Recomendação nº 27/2020 - FTCOVID-19.
Guilherme Peña de Moraes
Processo Administrativo MPRJ nº 2012.00100662. Conflito Negativo de Atribuição em Matéria Cível. Parecer da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. Órgão suscitante: 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé em face da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Atuação ministerial frente às irregularidades nas condições de segurança em estádio desportivo no Município de Macaé. Criação pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais - CNPG de uma Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de futebol, cujo objetivo é debater Estratégias para a elaboração de propostas sobre questões relativas à segurança das instalações físicas e à redução da violência nos estádios de futebol.
Marlon Oberst Cordovil
Jurisprudências
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Jurisprudência Criminal
Habeas Corpus nº 128.763 / Rio de Janeiro. Habeas corpus. Direito Penal. Processo Penal. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família. 2. Um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de falta, é suficiente para fundamentar a saída mais próxima e as futuras. A decisão única permite participação suficiente do Ministério Público, que poderá falar sobre seu cabimento e, caso alterada a situação fática, pugnar por sua revisão. 3. Ameaça concreta de lesão ao direito do paciente. Dificuldades operacionais na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Muito provavelmente, se cada condenado tiver que solicitar cada saída, muitas serão despachadas apenas após perderem o objeto. 4. Ordem concedida. Expedição do ofício ao Conselho Nacional de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, para que avaliem e tomem providências quanto à situação da execução penal no Estado do Rio de Janeiro. 5. Expedição de ofício ao Superior Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, dando notícia do julgamento.
Jurisprudência Cível
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.000 / Rio de Janeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucional. Leis nos 8.071/2018 e 8.072/2018 do Estado do Rio de Janeiro. Concessão de benefício remuneratório para recomposição do poder aquisitivo das remunerações dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Art. 37, X, da Constituição Federal. Matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Precedentes. Medida cautelar confirmada. Ação julgada procedente
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.949 / Rio de Janeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucional e Direito Processual Penal. Lei nº 7.917, de 16.3.2018, do Estado do Rio de Janeiro. Permanência de preso provisório em unidade do sistema penitenciário estadual. Limitação temporal da prisão preventiva. Alegada usurpação de competência da união para legislar sobre Direito Processual Penal. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência Criminal
Habeas Corpus nº 492.964 / Mato Grosso do Sul (2019/0039940-0). Processo penal. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e fraude processual. Júri. Art. 427 do CPP. Pedido de desaforamento. Indeferimento. Comprometimento da imparcialidade dos jurados não verificada. Alteração de entendimento do tribunal de origem. Exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Writ não conhecido.
Habeas Corpus nº 556.629 / Rio de Janeiro (2020/0003064-2). Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Dosimetria. Arma branca. Novatio legis in mellius. Valoração como circunstância judicial. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Desproporcionalidade do aumento na primeira fase da dosimetria. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício
Jurisprudência Cível
Recurso Especial nº 1.655.796 / Mato Grosso (2017/0038074-1). Recurso Especial. Processual civil. Ação Civil Pública. Propaganda enganosa. Posto de gasolina. Combustível. Marca comercial. Comercialização. Bandeira diversa. Matriz e filial. Estabelecimentos. Autonomia jurídica. Inocorrência. Condenação. Publicidade enganosa. Redirecionamento. Possibilidade. Contrapropaganda. Arts. 56, inciso XII, e 60 do Código de Defesa do Consumidor. Direito à informação