Artigo das Pags 287-296
Abr/Jun 2020
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.000 / Rio de Janeiro.
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.000 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEIS Nº 8.071/2018 E Nº 8.072/2018 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO REMUNERATÓRIO PARA RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.000 / Rio de Janeiro. Relator: Alexandre de Moraes. Decisão: 27/09/2019. DJe: 15/10/2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 76, p. 287-296, abr./jun. 2020.