Artigo das Pags 333-343
Abr/Jun 2020
Habeas Corpus nº 556.629 / Rio de Janeiro (2020/0003064-2).
Artigo
HABEAS CORPUS  Nº 556.629 / RIO DE JANEIRO (2020/0003064-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS   SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA. ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 556.629 / Rio de Janeiro (2020/0003064-2). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 03/03/2020. DJe: 23/03/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 76, p. 333-343, abr./jun. 2020.