Artigo das Pags 317-331
Abr/Jun 2020
Habeas Corpus nº 492.964 / Mato Grosso do Sul (2019/0039940-0).
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 492.964 / MATO GROSSO DO SUL (2019/0039940-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FRAUDE PROCESSUAL. JÚRI. ART. 427 DO CPP. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INDEFERIMENTO. COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS. NECESSIDADE. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 492.964 / Mato Grosso do Sul (2019/0039940-0). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 03/03/2020. DJe: 23/03/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 76, p. 317-331, abr./jun. 2020.