Artigo das Pags 297-315
Abr/Jun 2020
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.949 / Rio de Janeiro.
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.949 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 7.917, DE 16.3.2018, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PERMANÊNCIA DE PRESO PROVISÓRIO EM UNIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.949 / Rio de Janeiro. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 25/10/2019. DJe: 11/11/2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 76, p. 297-315, abr./jun. 2020.