Revista 55
Nesta edição, a seção Doutrina concentra-se em três campos de estudos: administração pública, filosofia do Direito e aspectos técnico-jurídicos, com discussões que remetem aos temas da Lei de Improbidade Administrativa e a elite dominante; da atualidade dos conceitos de liberdade e de justiça; e do novo CPC. Em Observatório Jurídico, temos a efetividade das ações de improbidade administrativa junto ao TJRJ, e nas seções Peças Processuais e Jurisprudência, questões das cotas para afrodescendentes e índios em concursos públicos e do enquadramento jurídico do nascituro. Da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reproduziu-se, em Jurisprudência Internacional,o "Caso Escher e Outros vs. Brasil". Em Perfil, temos um tributo ao Procurador de Justiça Hélcio Alves de Assumpção e, em Resenha, uma análise da obra Neoconstitucionalismo-A invasão da Constituição,de Eduardo Ribeiro Moreira.
Doutrina
Movimentos Sociais, Confronto Político e Concretização da Constituição. Uma Análise Interdisciplinar à Luz da Ciência Política, da Sociologia e do Direito Constitucional
Emiliano R. Brunet
A Aplicação do Princípio da Proibição do Comportamento Contraditório na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: algumas Reflexões
Guilherme Magalhães Martins, Gustavo Livio Dinigre
Questões Atuais sobre as Posições do Ministério Público no Processo Civil
Robson Renault Godinho
Fredie Didier Jr.
Doze Problemas e Onze Soluções Quanto à Chamada 'Estabilização da Tutela Antecipada"
Heitor Vitor Mendonça Sica
A Constitucionalidade do Processo Administrativo Disciplinar dos Membros do Ministério Público
Pedro Elias Erthal Sanglard
Peças Processuais
Pareceres
Parecer ministerial em processo judicial. Mandado de Segurança. Cálculo da Taxa Judiciária. Base de cálculo a ser utilizada. Proporcionalidade.
Emerson Garcia
Parecer ministerial em processo judicial. Mandado de Segurança. Impetrante que busca a desconstituição de decisão exarada pelo Desembargador Presidente da Comissão do LIII Concurso Público de Provas e de Títulos para Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, que indeferiu o requerimento administrativo por ele formulado visando à aplicação do sistema de cotas para afrodescendentes.
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho
Parecer ministerial em processo administrativo. Expediente oriundo do Conselho Superior do Ministério Público. Suspeição e impedimento de membros do Ministério Público.
Robson Renault Godinho
Parecer ministerial em processo judicial. Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das entidades da Administração indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Veronica C. R. Antunes Zylberman
Peças
Jurisprudências
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 591.054 / SANTA CATARINA / PENA - FIXAÇÃO - ANTECEDENTES CRIMINAIS - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO - DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 122.694 / SÃO PAULO / Habeas corpus. Penal. Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena aplicada na sentença. Incidência entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 110, §1º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.234/10. Abolição, apenas parcial, dessa modalidade de prescrição. Exame da proporcionalidade em sentido amplo. Submissão da alteração legislativa aos testes da idoneidade (adequação), da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. Constitucionalidade reconhecida. Liberdade de conformação do legislador. Inexistência de ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da humanidade da pena, da culpabilidade, da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF), da isonomia (art. 5º, II, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Análise de legislação comparada em matéria de prescrição penal. Ordem denegada.
Jurisprudência Cível
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.721 / DISTRITO FEDERAL / MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Supremo Tribunal de Justiça
Jurisprudência Criminal
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.303 / GOIÁS (2014/0104457-4) / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INÍCIO DO PRAZO PARA O PARQUET RECORRER. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA EM CARTÓRIO.
Jurisprudência Cível
RECURSO ESPECIAL Nº 1.415.727 / SANTA CATARINA (2013/0360491-3) / DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXEGESE SISTEMÁTICA. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE ACENTUA A CONDIÇÃO DE PESSOA DO NASCITURO. VIDA INTRAUTERINA. PERECIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ART. 3º, INCISO I, DA LEI Nº 6.194/1974. INCIDÊNCIA.
Jurisprudência Cível
RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.864 / MINAS GERAIS (2009/0059035-4) / RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO "A QUO". DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. TERMO FINAL EM DIA NÃO ÚTIL. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.