Artigo das Pags 457-463
Jan./Mar. 2015
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.303 / GOIÁS (2014/0104457-4)
Artigo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.303 / GOIÁS (2014/0104457-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INÍCIO DO PRAZO PARA O PARQUET RECORRER. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA EM CARTÓRIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.347.303 / Goiás (2014/0104457-4). Relator: Gurgel de Faria. Julgado: 10/12/2014. DJe: 17/12/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 457-463, jan./mar. 2015.