Revista N°55

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 55
ARTIGO DA REVISTA N° 55

Jan./Mar. 2015

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.721 / DISTRITO FEDERAL

Artigo - pags 323-333

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.721 / DISTRITO FEDERAL

Artigo

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.721 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 32.721 / Distrito Federal. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 11/11/2014. DJe: 11/02/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 323-333, jan./mar. 2015.