Artigo das Pags 323-333
Jan./Mar. 2015
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.721 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.721 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 32.721 / Distrito Federal. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 11/11/2014. DJe: 11/02/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 323-333, jan./mar. 2015.