Artigo das Pags 103-122
Jan./Mar. 2015
A Constitucionalidade do Processo Administrativo Disciplinar dos Membros do Ministério Público
Artigo
A Constitucionalidade do Processo Administrativo Disciplinar dos Membros do Ministério Público
Autor
Pedro Elias Erthal Sanglard
Procurador de Justiça. Corregedor-Geral do MPRJ.
Resumo
O Processo Administrativo Disciplinar, mais conhecido como PAD, destinado a apurar as infrações disciplinares e a aplicar as sanções administrativas aos membros do Ministério Público é o principal instrumento de investigação e de punição dos Corregedores-Gerais. Visando a prevenir futuras nulidades de punições aplicadas pelos Corregedores-Gerais por inconstitucionalidades de PADs, merece ser discutido esse importante tema institucional.
Abstract
The Administrative Disciplinary Process, better known as PAD, designed to establish disciplinary infractions and apply administrative penalties to members of the Public Prosecution's Office is the Comptrollers' main instrument of investigation and punishment. Aiming to prevent future nullities of penalties applied by the Auditor-General by unconstitutional dispositions contained in PADs, this important issue deserves to be discussed.
Palavras-chave
Processo Administrativo Disciplinar. Membros do Ministério Público. Infrações disciplinares. Corregedores-Gerais.
Keywords
Disciplinary administrative proceeding. Members of the Public Prosecutor's Office. Disciplinary infractions. Auditor-General.
Como citar este artigo
SANGLARD, Pedro Elias Erthal. A Constitucionalidade do Processo Administrativo Disciplinar dos Membros do Ministério Público. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 103-122, jan./mar. 2015.