Artigo das Pags 335-375
Jan./Mar. 2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 591.054 / SANTA CATARINA
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 591.054 / SANTA CATARINA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENA - FIXAÇÃO - ANTECEDENTES CRIMINAIS - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO - DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 591.054 / Santa Catarina. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 17/12/2014. DJe: 26/02/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 335-375, jan./mar. 2015.