Artigo das Pags 27-35
Jan./Mar. 2015
Sujeição dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa
Artigo
Sujeição dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa
Autor
Emerson Garcia
Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ex-Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça (2005-2009). Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Assessor Jurídico do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). Membro da American Association of International Law e da International Association of Prosecutors (Haia - Holanda).
Resumo
Por meio do presente artigo, teceremos algumas considerações em torno da distinção entre atos de improbidade e crimes de responsabilidade e, em um segundo momento, a respeito da funcionalidade da interpretação constitucional.
Abstract
Through this article, we will first make some considerations around the distinction between acts of misconduct and crimes of responsibility and, in a second moment, regarding the functionality of the constitutional interpretation.
Palavras-chave
Atos de improbidade. Crimes de responsabilidade. Lei de Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/1992.
Keywords
Acts of improbity. Crimes of responsibility. Administrative Improbity Law. Law nº 8,429/1992.
Como citar este artigo
GARCIA, Emerson. Sujeição dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 27-35, jan./mar. 2015.