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ARTIGO REVISTA N°55

Jan./Mar. 2015

Sujeição dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa

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Sujeição dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa

Artigo

Sujeição dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa

Autor

Emerson Garcia

Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ex-Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça (2005-2009). Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Assessor Jurídico do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). Membro da American Association of International Law e da International Association of Prosecutors (Haia - Holanda).

Resumo

Por meio do presente artigo, teceremos algumas considerações em torno da distinção entre atos de improbidade e crimes de responsabilidade e, em um segundo momento, a respeito da funcionalidade da interpretação constitucional.

Abstract

Through this article, we will first make some considerations around the distinction between acts of misconduct and crimes of responsibility and, in a second moment, regarding the functionality of the constitutional interpretation.

Palavras-chave

Atos de improbidade. Crimes de responsabilidade. Lei de Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/1992.

Keywords

Acts of improbity. Crimes of responsibility. Administrative Improbity Law. Law nº 8,429/1992.

Como citar este artigo

GARCIA, Emerson. Sujeição dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 55, p. 27-35, jan./mar. 2015.