Revista 29
Na presente edição de nossa Revista, renomados membros do MP colaboram com estudos, cujos temas abordados são de inegável importância: reflexões acerca da prescrição da pretensão socioeducativa e da prescrição da pretensão executória; o novo tratamento da coisa julgada nas ações relativas à filiação; reflexões sobre o princípio da correlação entre acusação e sentença penal; justiça, abuso do direito e Ministério Público; esclarecimentos e indagações em torno do artigo 28 do CPP; e a suspensão condicional do processo; tríplice aspecto: doutrina, jurisprudência e pesquisa de campo. Diferentes temas são abordados na seção Peças Processuais por meio de pareceres e peças, os quais retratam a prática ministerial dos membros do Parquet. A seção Jurisprudência, por sua vez, apresenta importantes temas em debate nos dois principais tribunais do País, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Doutrina
Reflexões sobre o princípio da correlação entre acusação e sentença penal
Alessandra Honorato Neves Batista
Suspensão condicional do processo. Tríplice aspecto: doutrina, jurisprudência e pesquisa de campo
Antonio José Martins Gabriel
Flavia Fernandes da Rocha
Ronaldo Leite Pedrosa
Rosângela Caterina Cassano
Reflexões acerca da prescrição da pretensão socioeducativa e da prescrição da pretensão executória
Carla Carvalho Leite
Peças Processuais
Parecer
Inconstitucionalidade de emenda por afronta às cláusulas pétreas da forma federativa de estado e dos direitos e garantias individuais.
Luiz Fabião Guasque
Peça
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 83.836 / RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO PENAL. ATO PROCESSUAL. INTERROGATÓRIO. REALIZAÇÃO ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.792/2003, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 185 A 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPARECIMENTO DA RÉ, SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. NULIDADE INEXISTENTE. IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS PROCESSUAIS. HC INDEFERIDO. APLICAÇÃO DO ART. 2º DO CPP.A LEI PROCESSUAL QUE DÁ NOVA DISCIPLINA AO INTERROGATÓRIO NÃO SE APLICA AO QUE TENHA SIDO REALIZADO ANTES DO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA.
HABEAS CORPUS Nº 84.009 / SÃO PAULO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU SEGUIMENTO A HABEAS CORPUSPOR SER INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE DENEGA LIMINAR, REQUERIDA NO WRITORIGINÁRIO PERANTE O TRIBUNAL A QUO.
HABEAS CORPUS Nº 85.088 / ESPÍRITO SANTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI Nº 8.137/90 (ART. 1º, I, II E V). NULIDADES DO PROCEDIMENTO FISCAL.
HABEAS CORPUS Nº 85.726 / PIAUÍ. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
HABEAS CORPUS Nº86.002 / RIO DE JANEIRO. HABEAS CORPUS. 2. CRIME MILITAR. 3. RECEPTAÇÃO DE FUZIS DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS (ART. 254 DO COM). 4. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 5. PERICULOSIDADE DO AGENTE COMPROVADA. 6. INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA. 7. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 8. HABEAS CORPUSINDEFERIDO.
Superior Tribunal de Justiça
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO ESPECIAL Nº761.950 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0102791-8). PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 213, C.C. O ART. 224, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA REAL. CRIME HEDIONDO. AUMENTO PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/1990.
RECURSO ESPECIAL Nº766.673 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0113973-0). PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO.ATENUANTES.
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA Nº 1 /PARÁ (2005/0029378-4). CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. (VÍTIMA IRMÃ DOROTHY STANG). CRIME PRATICADO COM GRAVE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - IDC. INÉPCIA DA PEÇA INAUGURAL. NORMA CONSTITUCIONAL DEEFICÁCIA CONTIDA.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO ESPECIAL Nº 259.185 / RIO DE JANEIRO (2000/0048275-7). RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPOIMENTO PRESTADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-MILITAR, EM QUE O AVERIGUADO MANIFESTA SENTIMENTO DE INTIMIDAÇÃO E TEMOR DE INTERFERÊNCIA DE PROMOTORA DE JUSTIÇA, DADA A SUA TRANSFERÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR TÃO LOGO DIVULGADAA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO ENVOLVIMENTO DE SEU MARIDO EM FATOS COMPROMETEDORES. CONDUTA ILÍCITA INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.