Revista Nº 29 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 29

jul./set. 2008.

HABEAS CORPUS Nº 85.726 / PIAUÍ

29 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 85.726 / PIAUÍ

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 85.726 / PIAUÍ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85.726 / Piauí. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 16/08/2005. DJe: 23/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 151-167, jul./set. 2008.