Artigo das Pags 151-167
jul./set. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 85.726 / PIAUÍ
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.726 / PIAUÍ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85.726 / Piauí. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 16/08/2005. DJe: 23/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 151-167, jul./set. 2008.