Artigo das Pags 173-178
jul./set. 2008.
RECURSO ESPECIAL Nº 761.950 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0102791-8)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 761.950 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0102791-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 213, C.C. O ART. 224, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA REAL. CRIME HEDIONDO. AUMENTO PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/1990.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 761.950 / Rio Grande do Sul (2005/0102791-8). Relator: Felix Fischer. Julgado: 27/09/2005. DJe: 14/11/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 173-178, jul./set. 2008.