Revista Nº 29 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 29

jul./set. 2008.

HABEAS CORPUS Nº 86.002 / RIO DE JANEIRO

29 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 86.002 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 86.002 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. 2. CRIME MILITAR. 3. RECEPTAÇÃO DE FUZIS DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS (ART. 254 DO COM). 4. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 5. PERICULOSIDADE DO AGENTE COMPROVADA. 6. INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA. 7. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 8. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 86.002 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 29/11/2005. DJe: 03/02/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 169-172, jul./set. 2008.