Artigo das Pags 169-172
jul./set. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 86.002 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 86.002 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. CRIME MILITAR. 3. RECEPTAÇÃO DE FUZIS DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS (ART. 254 DO COM). 4. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 5. PERICULOSIDADE DO AGENTE COMPROVADA. 6. INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA. 7. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 8. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 86.002 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 29/11/2005. DJe: 03/02/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 169-172, jul./set. 2008.