Artigo das Pags 179-190
jul./set. 2008.
RECURSO ESPECIAL Nº 766.673 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0113973-0)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 766.673 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0113973-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 766.673 / Rio Grande do Sul (2005/0113973-0). Relator: Felix Fischer. Julgado: 06/12/2005. DJe: 13/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 179-190, jul./set. 2008.