Artigo das Pags 231-237
jul./set. 2008.
RECURSO ESPECIAL Nº 259.185 / RIO DE JANEIRO (2000/0048275-7)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 259.185 / RIO DE JANEIRO (2000/0048275-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPOIMENTO PRESTADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-MILITAR, EM QUE O AVERIGUADO MANIFESTA SENTIMENTO DE INTIMIDAÇÃO E TEMOR DE INTERFERÊNCIA DE PROMOTORA DE JUSTIÇA, DADA A SUA TRANSFERÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR TÃO LOGO DIVULGADA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO ENVOLVIMENTO DE SEU MARIDO EM FATOS COMPROMETEDORES. CONDUTA ILÍCITA INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 259.185 / Rio de Janeiro (2000/0048275-7). Relator: Barros Monteiro. Julgado: 02/12/2004. DJe: 04/04/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 231-237, jul./set. 2008.