Artigo das Pags 141-144
jul./set. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 83.836 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 83.836 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO PENAL. ATO PROCESSUAL. INTERROGATÓRIO. REALIZAÇÃO ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.792/2003, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 185 A 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPARECIMENTO DA RÉ, SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. NULIDADE INEXISTENTE. IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS PROCESSUAIS. HC INDEFERIDO. APLICAÇÃO DO ART. 2º DO CPP. A LEI PROCESSUAL QUE DÁ NOVA DISCIPLINA AO INTERROGATÓRIO NÃO SE APLICA AO QUE TENHA SIDO REALIZADO ANTES DO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 83.836 / Rio Grande do Sul. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 29/03/2005. DJe: 23/09/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 141-144, jul./set. 2008.