Artigo das Pags 145-146
jul./set. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 84.009 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.009 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS POR SER INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE DENEGA LIMINAR, REQUERIDA NO WRIT ORIGINÁRIO PERANTE O TRIBUNAL A QUO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.009 / São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 10/08/2004. DJe: 08/10/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p. 145-146, jul./set. 2008.