Revista 11 Fase 1
A presente edição da Revista, a de nº 11 de sua 1ª fase, caracteriza-se pelo debate e pelas reflexões acerca de temas de indiscutível relevância no discurso jurídico e sociopolítico, tais como a responsabilidade patrimonial das pessoas jurídicas de direito público, em especial frente ao art. 107 da Carta Política de 1969; a internacionalização do mercado de capitais; ideia e realidade do Estado e o elemento humano na formação do Estado; ainda e sempre a coisa julgada; o MP e os recursos de ofício criados pela Lei nº 1.521/1951; sugestões para a reforma do ensino jurídico; inovações da parte geral do CP de 1969; as fundações de direito privado instituídas pelo poder público no Brasil; a alegação de não domínio, entre outros. Na seção Peças Processuais, são reproduzidos pareceres exarados por membros do MPRJ, e na seção Jurisprudência, nove acórdãos de temas relevantes de nossos Tribunais Superiores.
Doutrina
Da Responsabilidade Patrimonial das Pessoas Jurídicas de Direito Público, em Especial Frente ao Artigo 107 da Carta Política de 1969
Alcino Pinto Falcão
O Ministério Público e os Recursos de Ofício criados pela Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
Leopoldo Braga
Peças Processuais
PARECERES
Cláusula de inalienabilidade. A Promessa de Venda de bem inalienável é nula de pleno direito. Interpretação do título. Nos sistemas imobiliários causais, como o nosso, não basta o exame da certidão do registro, é mister verificar os títulos e lê-los por inteiro para que possa a parte alegar boa-fé. Esta, ainda que existente, não teria a virtude de torna válido um ato eivado de nulidade ex radice. Impossibilidade do registro de ato nulo. Direitos pessoais dos promitentes compradores.
Clóvis Paulo da Rocha
Jurisprudências
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.688 - RESTITUIÇÃO EM CONCORDATA; COTAS EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO; DISSOLVIDA A SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO, COM A CONCORDATA RECEBE O SUBSCRITOR, A SUA PARTE COMO QUIROGRAFÁRIO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 67.936 - É INEXISTENTE O CASAMENTO DE BRASILEIRA COM ESTRANGEIRO, CELEBRADO NO BRASIL PELO CÔNSUL ESTRANGEIRO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 63.049 - NULA É A CLÁUSULA IMPEDITIVA DE CESSÃO DE LOCAÇÃO REGIDA PELA LEI DE LUVAS, SE O CESSIONÁRIO É O ADQUIRENTE DE FUNDO DE COMÉRCIO EXPLORADO PELO CEDENTE.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECLAMAÇÃO Nº 6.939 - "AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO PODE O JUIZ NEGAR-LHE SEGUIMENTO A PRETEXTO DE NÃO CONSTAR O MESMO DA ENUMERAÇÃO CONSTANTE DO ART. 842 - RECLAMAÇÃO PROCEDENTE."
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 64.317 - A RETRATABILIDADE DA RENÚNCIA À HERANÇA, NA VIA ADMINISTRATIVA, EXIGE A CONCORDÂNCIA DE TODOS OS INTERESSADOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.590 DO CÓDIGO CIVIL.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 64.280 - EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO PODE SER RECONHECIDA A SIMULAÇÃO DO TÍTULO DO EMBARGANTE.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS NA APELAÇÃO Nº 63.720 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONVENCIONADA EM DESACÔRDO COM A ENTÃO VIGENTE LEI Nº 4.380, DE 21-8-964 - PROCEDÊNCIA DE AÇÕES DECLARATÓRIA E CONSIGNATÓRIA E IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE RESCISÃO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.016 - A DUPLICATA NÃO ACEITA, EMBORA LEGITIME AÇÃO EXECUTIVA, NÃO CONSTITUI OBRIGAÇÃO LÍQUIDA PARA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL