Artigo das Pags 169-171
maio/ago. 1970
APELAÇÃO CÍVEL Nº 64.317
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 64.317
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
A RETRATABILIDADE DA RENÚNCIA À HERANÇA, NA VIA ADMINISTRATIVA, EXIGE A CONCORDÂNCIA DE TODOS OS INTERESSADOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.590 DO CÓDIGO CIVIL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 64.317. Relator:Graccho Aurélio.Decisão: 23/09/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 11, p. 169-171, maio/ago.1970.