Artigo das Pags 30-66
maio/ago. 1970
O Ministério Público e os Recursos de Ofício criados pela Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
Artigo
O Ministério Público e os Recursos de Ofício criados pela Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
Autor
Leopoldo Braga
Procurador-Geral da Justiça do Estado da Guanabara.
Resumo
Constitui-se no direito brasileiro um princípio tradicional de que, nos crimes de ação pública, a instauração da ação penal é, em regra, de iniciativa própria e privada competência do Ministério Público.
Abstract
Brazilian law constitutes a traditional principle that, in crimes of public action, the prosecution of criminal action is, as a rule, the own and private initiative of the Public Prosecutor's Office.
Palavras-chave
Ação Pública. Ministério Público. Ação Penal.
Keywords
Public Action. Public Prosecutor's Office. Criminal action
Como citar este artigo:
BRAGA, Leopoldo. O Ministério Público e os Recursos de Ofício criados pela Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 11, p.30-66, maio/ago. 1970.