Artigo das Pags 153-160
maio/ago. 1970
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Clóvis Paulo da Rocha
Memento
Cláusula de inalienabilidade. A Promessa de Venda de bem inalienável é nula de pleno direito. Interpretação do título. Nos sistemas imobiliários causais, como o nosso, não basta o exame da certidão do registro, é mister verificar os títulos e lê-los por inteiro para que possa a parte alegar boa-fé. Esta, ainda que existente, não teria a virtude de torna válido um ato eivado de nulidade ex radice. Impossibilidade do registro de ato nulo. Direitos pessoais dos promitentes compradores.
Como citareste parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Cláusula de inalienabilidade. A Promessa de Venda de bem inalienável é nula de pleno direito. Interpretação do título. Nos sistemas imobiliários causais, como o nosso, não basta o exame da certidão do registro, é mister verificar os títulos e lê-los por inteiro para que possa a parte alegar boa-fé. Esta, ainda que existente, não teria a virtude de torna válido um atoeivado de nulidade ex radice. Impossibilidade do registro de ato nulo. Direitos pessoais dos promitentes compradores. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 11, p. 153-161, maio/ago. 1970.